Decreto sem Número nº 4.129, de 16/04/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado no Município de Ribeirão das Neves.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública, nos termos da alínea "h"do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel localizado no Município de Ribeirão das Neves, constituído de parte do Sítio São Paulo, com área de 2,48 ha, conforme matrícula nº 12.445 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é necessário ao funcionamento do Centro Socioeducativo de Justinópolis.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada