Decreto sem Número nº 4.127, de 15/04/2008
Texto Original
Reconhece os Cursos de Graduação em
Educação Física - Bacharelado,
Ciências Biológicas - Licenciatura,
e renova o reconhecimento do Curso
de Psicologia - Bacharelado, todos
oferecidos pela Universidade Vale do
Sapucaí - UNIVÁS, mantida pela
Fundação de Ensino Superior do Vale
do Sapucaí - FUVS, no Município de
Pouso Alegre.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 97 de 29 de janeiro de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de três anos, os Cursos de Graduação em Educação Física - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, e renovado o reconhecimento do Curso de Psicologia - Bacharelado, todos oferecidos pela Universidade Vale do Sapucaí - UNIVÁS, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - FUVS, no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHOANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 97 de 29 de janeiro de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de três anos, os Cursos de Graduação em Educação Física - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, e renovado o reconhecimento do Curso de Psicologia - Bacharelado, todos oferecidos pela Universidade Vale do Sapucaí - UNIVÁS, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - FUVS, no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHOANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena