Decreto sem Número nº 4.090, de 28/03/2008 (Efeitos cessados)

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 064, de 10/03/2008, do Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - danificação ou destruição de obras de arte ou de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, º 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- que a destruição da ponte sobre o Rio Verde, em virtude de falhas na fundação e do solo inconsistente, cedendo em seus alicerces originando um desnível de mais de cinco metros impedindo a passagem de pedestres e de veículos;

- que se trata do único acesso ao município pela Rodovia MG-350;

- que essa ponte se situa dentro do Centro da cidade de São Sebastião do Rio Verde;

- que as alternativas de acesso à malha rodoviária da região só é possível através de estradas vicinais rurais de terra, sendo que a mais próxima dista mais de 50km da cidade de São Sebastião do Rio Verde;

- que o serviço de transporte escolar, saúde e da população está funcionando de forma precária trazendo prejuízo para a economia da cidade que está baseada na agropecuária;

- que resultaram ainda os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;

- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

- que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 064, de 10/03/2008, do Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - danificação ou destruição de obras de arte ou de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10/03/2008, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena