Decreto sem Número nº 4.016, de 05/03/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Tumiritinga - Entrº Capitão Andrade, com extensão total de 32,58 Km, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Tumiritinga, com extensão total de 32.580,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Tumiritinga) e a estaca final 1.629 (Município de Tumiritinga), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 901.542,00m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Tumiritinga - Entrº Capitão Andrade, no Município de Tumiritinga.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria de Paes Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada