Decreto sem Número nº 40, de 08/10/2003

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao senhor Roberto Vedovato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido ao senhor Roberto Vedovato o título de "Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais", pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES