Decreto sem Número nº 3.881, de 31/01/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Poté destinado à construção de um anfiteatro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Poté, destinado à construção de um anfiteatro, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua João Cambuí, s/nº, com área de 457,80m2, confrontando pela frente 3,70m mais 10,22m (alinhamento irregular) com Rua João Cambuí, pela direita 35,62m com Geronimo Vieira Gomes, pela esquerda 34,11m com a Prefeitura Municipal, pelos fundos 3,17m, mais 4,75m, mais 7,98m (alinhamento irregular) com José Benício e Maria do Carmo Ferreira Fonseca.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior