Decreto sem Número nº 3.880, de 31/01/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Novorizonte destinado à construção de praça pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Novorizonte, destinado à construção de praça pública, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça São João, s/nº, Distrito de São João do Pequi, com área de 2.497,31m2, confrontando pela frente, 56,10m mais 2,4 (alinhamento irregular) com Praça São João, pela direita, 91,60m com Praça São João, pela esquerda, 40,00m com Praça São João, pelos fundos, 36,30m com Praça São João.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior