Decreto sem Número nº 3.830, de 03/01/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Santana do Riacho destinado ao Parque de Exposições Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Santana do Riacho, destinado ao Parque de Exposições Municipal, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Faustino Dias da Silva, s/nº, com área de 5.714,00m2, confrontando pela frente, com Rua Faustino Dias da Silva, com extensão de 73,00m, mais 75,00m (alinhamento irregular), pela direita, com José Silvestre da Silva, com extensão de 23,00m, pela esquerda, com Rua José Clemente de Oliveira, com extensão de 42,00m, pelos fundos, com Rua Francisco Antônio de Araújo, com extensão de 28,00m, mais 62,00m, mais 41,00m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Junior