Decreto sem Número nº 3.784, de 19/12/2007

Texto Atualizado

Reserva imóvel no Município de Divisópolis destinado à construção de uma creche e um galpão municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Divisópolis, destinado à construção de uma creche e um galpão, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Petronílio Gonçalves Pedroso, s/nº, Distrito e Município de Divisópolis, com área de 2.994,75m2, confrontando pela frente com a Rua Petronílio Gonçalves Pedroso com 51,10m; pela direita, com Rua Firmino da Silva Nunes com 58,70m; pela esquerda, com a Rua Alfredo Lima Prates com 58,20m; pelos fundos, com Nivaldo N. de Souza com 25,30m e Isaac Santos com 25,30m.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 5.149, de 3/7/2009.)

Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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Data da última atualização: 29/11/2013.