Decreto sem Número nº 3.784, de 19/12/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divisópolis destinado à construção de uma creche e um galpão municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Divisópolis, destinado à construção de uma creche e um galpão municipais, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Petronilio Gonçalves Pedroso, s/nº, com área de 2.994,75m2, confrontando pela direita com Rua Firmino da Silva Nunes, com extensão de 58,70m, pela esquerda com Rua Alfredo Lima Prates, com extensão de 58,20m, pelos fundos com Nivaldo Neres de Souza, com extensão de 25,30m e Isaac Santos, com extensão de 25,30m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado