Decreto sem Número nº 3.605, de 25/10/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Carlos Chagas destinado ao funcionamento da Escola Estadual Olga Prates.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Carlos Chagas, destinado à regularização da área onde funciona a Escola Estadual Olga Prates, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Olga Prates, nº 296, com área de 2.225,18m2, confrontando pela frente, com a Av. Olga Prates, com extensão de 34,88m; pela direita, com Adão Monteiro, com extensão de 63,65m; pela esquerda, com o Centro Comunitário e Unidade Básica de Saúde de Presidente Pena, com extensão de 63,97m; e pelos fundos, com o Rio Todos os Santos, com extensão de 34,87m.
Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado