Decreto sem Número nº 3.595, de 23/10/2007

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de diversos Órgãos e Entidades no valor de R$623.288.056,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$623.288.056,00 (seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil e cinqüenta e seis reais), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$144.456.027,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e vinte e sete reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:

I - Advocacia-Geral do Estado;

II - Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;

III - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

IV - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;

V - Secretaria de Estado de Fazenda;

VI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

IX - Secretaria de Estado de Cultura;

X - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

XII - Secretaria de Estado de Turismo;

XIII - Secretaria de Estado de Defesa Social;

XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

XV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

XVII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

XVIII - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

XIX - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;

XX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais;

XXI - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;

XXII - Instituto Estadual de Florestas;

XXIII - Fundação Rural Mineira;

XXIV - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;

XXV - Fundação Educacional Caio Martins;

XXVI - Fundação Clovis Salgado;

XXVII - Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais;

XXVIII - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

XXIX - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais;

XXX - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;

XXXI - Universidade Estadual de Montes Claros;

XXXII - Universidade do Estado de Minas Gerais;

XXXIII - Instituto Mineiro de Agropecuária;

XXXIV - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais;

XXXV - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

XXXVI - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais;

XXXVII - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;

XXXVIII - Fundo Financeiro de Previdência.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$75.782.864,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$501.832.562,00 (quinhentos e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.654.676,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos e setenta e seis reais);

IV - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais);

V - do excesso de arrecadação da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas - IEF - previsto para o corrente exercício, no valor de R$463.856,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais);

VI - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - previsto para o corrente exercício, no valor de R$36.373,00 (trinta e seis mil e trezentos e setenta e três reais);

VII - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.473.158,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil e cento e cinqüenta e oito reais);

VIII - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.104.528,00 (um milhão, cento e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais);

IX - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$39.702.164,00 (trinta e nove milhões, setecentos e dois mil e cento e sessenta e quatro reais);

X - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência- FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$137.875,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 210)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

R$

1081.03122001-2.417-0001-3190-0-10.1 2.681.210,00

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 698.281,00

ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BR

1111.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 170.184,00

ESCRITORIO REPRESENTACAO DO GOVERNO DO EMG EM SAO PAULO

1161.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 6.055,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 50.844.246,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.19122001-2.417-0001-3190-0-10.1 271.736,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

1231.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 1.064.174,00

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 118.561.870,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13122001-2.417-0001-3190-0-10.1 1.636.643,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

1371.18122001-2.417-0001-3190-0-10.1 999.587,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 14.081.889,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122001-2.417-0001-3190-0-10.1 846.031,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 10.875.980,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1461.22122001-2.417-0001-3190-0-10.1 2.193.390,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA

1471.15122001-2.417-0001-3190-0-10.1 298.228,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08122001-2.417-0001-3190-0-10.1 3.734.692,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 7.855.057,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

R$

1941.04274002-7.441-0001-3190-0-10.1 7.023.481,00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122001-2.417-0001-3190-0-50.1 1.654.676,00

FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122001-2.417-0001-3190-0-60.1 1.100.000,00

FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS

2081.19122001-2.417-0001-3190-0-10.1 860.204,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 104.400,00

FUNDACAO RURAL MINEIRA

2111.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 510.247,00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS G

2121.09122001-2.417-0001-3190-0-49.1 36.373,00

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 301.973,00

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

2181.13122001-2.417-0001-3190-0-10.1 407.647,00

ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2231.27122001-2.417-0001-3190-0-10.1 506.603,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23122001-2.417-0001-3190-0-60.1 1.445.099,00

FUNDACAO DE EDUCACAO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 547.184,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122001-2.417-0001-3190-0-10.1 5.768.494,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 9.435.549,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 3.998.526,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 2.251.099,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES DE MINAS GERAIS

2381.24122001-2.417-0001-3190-0-10.1 553.341,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122001-2.417-0001-3190-0-60.1 1.104.528,00

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2411.21122001-2.417-0001-3190-0-10.1 50.720,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

3051.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 4.143.063,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA

4461.09272002-7.008-0001-3390-0-10.5 144.456.027,00

4461.09272002-7.046-0001-3190-0-10.5 635.276,00

4461.09272002-7.047-0001-3190-0-10.5 46.928,00

4461.09272002-7.060-0001-3190-0-10.5 1.840.612,00

4461.09272002-7.082-0001-3190-0-10.5 188.999,00

4461.09272002-7.083-0001-3190-0-10.5 197.306,00

4461.09272002-7.088-0001-3190-0-10.5 709.972,00

4461.09272002-7.091-0001-3190-0-10.5 15.290,00

4461.09272002-7.096-0001-3190-0-10.5 290.039,00

4461.09272002-7.115-0001-3190-0-10.5 311.937,00

4461.09272002-7.205-0001-3190-0-42.5 9.390.008,00

4461.09272002-7.428-0001-3190-0-43.5 114.374,00

4461.09272002-7.473-0001-3190-0-26.5 359.456,00

4461.09272002-7.484-0001-3190-0-10.5 38.781,00

4461.09272002-7.529-0001-3190-0-42.5 71.461,00

4461.09272002-7.529-0001-3190-0-43.5 18.961,00

4461.09272002-7.529-0001-3190-0-60.5 28.059,00

4461.09272002-7.550-0001-3190-0-60.5 1.255,00

4461.09272002-7.631-0001-3190-0-42.5 137.041,00

4461.09272002-7.631-0001-3190-0-43.5 4.540,00

4461.09272002-7.722-0001-3190-0-10.5 651.972,00

4461.09272002-7.939-0001-3190-0-10.5 49.083,00

4461.09272002-7.957-0001-3190-0-10.5 137.386.955,00

4461.09272002-7.962-0001-3190-0-10.5 37.617.610,00

4461.09272002-7.962-0001-3190-0-42.5 30.103.654,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 623.288.056,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.

2, INCISO I, DESTE DECRETO:

ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2231.27122001-2.002-0001-4490-0-60.1 1.255,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782049-1.221-0001-4490-1-10.1 6.500.000,00

2301.26782049-1.454-0001-4490-1-10.1 1.600.000,00

2301.26782347-1.384-0001-4490-1-10.1 3.764.057,00

2301.26782397-1.961-0001-4490-1-10.1 17.674.703,00

2301.26782397-1.961-0001-4490-1-10.3 15.000.000,00

2301.26782636-1.325-0001-4490-1-10.1 31.242.849,00

TOTAL DA ANULACAO 75.782.864,00

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.