Decreto sem Número nº 3.595, de 23/10/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de diversos Órgãos e Entidades no valor de R$623.288.056,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$623.288.056,00 (seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil e cinqüenta e seis reais), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$144.456.027,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e vinte e sete reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
I - Advocacia-Geral do Estado;
II - Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
III - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
IV - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;
V - Secretaria de Estado de Fazenda;
VI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
IX - Secretaria de Estado de Cultura;
X - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
XII - Secretaria de Estado de Turismo;
XIII - Secretaria de Estado de Defesa Social;
XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
XV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
XVII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
XVIII - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
XIX - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;
XX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais;
XXI - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;
XXII - Instituto Estadual de Florestas;
XXIII - Fundação Rural Mineira;
XXIV - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;
XXV - Fundação Educacional Caio Martins;
XXVI - Fundação Clovis Salgado;
XXVII - Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais;
XXVIII - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
XXIX - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais;
XXX - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;
XXXI - Universidade Estadual de Montes Claros;
XXXII - Universidade do Estado de Minas Gerais;
XXXIII - Instituto Mineiro de Agropecuária;
XXXIV - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais;
XXXV - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
XXXVI - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais;
XXXVII - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;
XXXVIII - Fundo Financeiro de Previdência.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$75.782.864,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais);
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$501.832.562,00 (quinhentos e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.654.676,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos e setenta e seis reais);
IV - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais);
V - do excesso de arrecadação da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas - IEF - previsto para o corrente exercício, no valor de R$463.856,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - previsto para o corrente exercício, no valor de R$36.373,00 (trinta e seis mil e trezentos e setenta e três reais);
VII - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.473.158,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil e cento e cinqüenta e oito reais);
VIII - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.104.528,00 (um milhão, cento e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais);
IX - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$39.702.164,00 (trinta e nove milhões, setecentos e dois mil e cento e sessenta e quatro reais);
X - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência- FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$137.875,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 210)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122001-2.417-0001-3190-0-10.1 2.681.210,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 698.281,00
ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BR
1111.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 170.184,00
ESCRITORIO REPRESENTACAO DO GOVERNO DO EMG EM SAO PAULO
1161.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 6.055,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 50.844.246,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.19122001-2.417-0001-3190-0-10.1 271.736,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
1231.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 1.064.174,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 118.561.870,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122001-2.417-0001-3190-0-10.1 1.636.643,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
1371.18122001-2.417-0001-3190-0-10.1 999.587,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 14.081.889,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122001-2.417-0001-3190-0-10.1 846.031,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 10.875.980,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1461.22122001-2.417-0001-3190-0-10.1 2.193.390,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
1471.15122001-2.417-0001-3190-0-10.1 298.228,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122001-2.417-0001-3190-0-10.1 3.734.692,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 7.855.057,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
R$
1941.04274002-7.441-0001-3190-0-10.1 7.023.481,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122001-2.417-0001-3190-0-50.1 1.654.676,00
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122001-2.417-0001-3190-0-60.1 1.100.000,00
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122001-2.417-0001-3190-0-10.1 860.204,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 104.400,00
FUNDACAO RURAL MINEIRA
2111.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 510.247,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS G
2121.09122001-2.417-0001-3190-0-49.1 36.373,00
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 301.973,00
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
2181.13122001-2.417-0001-3190-0-10.1 407.647,00
ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.27122001-2.417-0001-3190-0-10.1 506.603,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122001-2.417-0001-3190-0-60.1 1.445.099,00
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 547.184,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122001-2.417-0001-3190-0-10.1 5.768.494,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 9.435.549,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 3.998.526,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
2371.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 2.251.099,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES DE MINAS GERAIS
2381.24122001-2.417-0001-3190-0-10.1 553.341,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122001-2.417-0001-3190-0-60.1 1.104.528,00
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2411.21122001-2.417-0001-3190-0-10.1 50.720,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
3051.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 4.143.063,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA
4461.09272002-7.008-0001-3390-0-10.5 144.456.027,00
4461.09272002-7.046-0001-3190-0-10.5 635.276,00
4461.09272002-7.047-0001-3190-0-10.5 46.928,00
4461.09272002-7.060-0001-3190-0-10.5 1.840.612,00
4461.09272002-7.082-0001-3190-0-10.5 188.999,00
4461.09272002-7.083-0001-3190-0-10.5 197.306,00
4461.09272002-7.088-0001-3190-0-10.5 709.972,00
4461.09272002-7.091-0001-3190-0-10.5 15.290,00
4461.09272002-7.096-0001-3190-0-10.5 290.039,00
4461.09272002-7.115-0001-3190-0-10.5 311.937,00
4461.09272002-7.205-0001-3190-0-42.5 9.390.008,00
4461.09272002-7.428-0001-3190-0-43.5 114.374,00
4461.09272002-7.473-0001-3190-0-26.5 359.456,00
4461.09272002-7.484-0001-3190-0-10.5 38.781,00
4461.09272002-7.529-0001-3190-0-42.5 71.461,00
4461.09272002-7.529-0001-3190-0-43.5 18.961,00
4461.09272002-7.529-0001-3190-0-60.5 28.059,00
4461.09272002-7.550-0001-3190-0-60.5 1.255,00
4461.09272002-7.631-0001-3190-0-42.5 137.041,00
4461.09272002-7.631-0001-3190-0-43.5 4.540,00
4461.09272002-7.722-0001-3190-0-10.5 651.972,00
4461.09272002-7.939-0001-3190-0-10.5 49.083,00
4461.09272002-7.957-0001-3190-0-10.5 137.386.955,00
4461.09272002-7.962-0001-3190-0-10.5 37.617.610,00
4461.09272002-7.962-0001-3190-0-42.5 30.103.654,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 623.288.056,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2, INCISO I, DESTE DECRETO:
ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2231.27122001-2.002-0001-4490-0-60.1 1.255,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782049-1.221-0001-4490-1-10.1 6.500.000,00
2301.26782049-1.454-0001-4490-1-10.1 1.600.000,00
2301.26782347-1.384-0001-4490-1-10.1 3.764.057,00
2301.26782397-1.961-0001-4490-1-10.1 17.674.703,00
2301.26782397-1.961-0001-4490-1-10.3 15.000.000,00
2301.26782636-1.325-0001-4490-1-10.1 31.242.849,00
TOTAL DA ANULACAO 75.782.864,00
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.