Decreto sem Número nº 3.585, de 11/10/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Itabirinha destinado à implantação de uma área de lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Itabirinha destinado à implantação de uma área de lazer, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Felisberto da Costa, s/nº, naquele Município, com área de 1.724,91m2, confrontando pela frente, com a Rua Felisberto da Costa, com extensão de 2,30m, mais 37,70m, mais 2,05m (alinhamento irregular); pela direita, com a Rua Dari Matias Veloso, com extensão de 41,45m; pela esquerda, com a Rua José Raimundo, com extensão de 43,50m; e pelos fundos, com a Escola Estadual Governador Lacerda de Aguiar, com extensão de 37,70m.
Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos, contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado