Decreto sem Número nº 3.580, de 11/10/2007
Texto Original
Altera denominação e organização curricular do Curso de Graduação em Moda e a denominação da Faculdade de Moda de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos - FESP..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.089, de 28 de agosto de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Faculdade de Moda de Passos para Faculdade de Moda e Design de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos - FESP, Unidade associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 2º Fica alterada a denominação e a organização curricular do Curso de Graduação em Moda para Curso de Moda e Design - Bacharelado - oferecido pela Faculdade de Moda e Design de Passos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado