Decreto sem Número nº 3.554, de 02/10/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à melhoramentos e pavimentação da
Rodovia MG-226 - Trecho: Canápolis-
Capinópolis, com extensão total de
11,42 km, abrangendo o Município de
Canápolis, pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Canápolis, com extensão total de 11.420,00m (onze mil, quatrocentos e vinte metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0,00 (Município de Canápolis) e a estaca final 571+0,760m (no Município de Canápolis), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 342.622,80m² (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois metros e oitenta centímetros quadrados).
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-226 - Trecho: Canápolis - Capinópolis, no Município de Canápolis.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art. 1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Canápolis, com extensão total de 11.420,00m (onze mil, quatrocentos e vinte metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0,00 (Município de Canápolis) e a estaca final 571+0,760m (no Município de Canápolis), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 342.622,80m² (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois metros e oitenta centímetros quadrados).
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-226 - Trecho: Canápolis - Capinópolis, no Município de Canápolis.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art. 1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.