Decreto sem Número nº 3.538, de 01/10/2007
Texto Original
Reconhece o Curso de Medicina oferecido pela Universidade Vale do Rio Verde - UninCor, no campus de Belo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 930, de 31 de julho de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Graduação em Medicina oferecido pela Universidade Vale do Rio Verde - UninCor, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, no campus de Belo Horizonte, Unidade Mário Penna.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em Exercício