Decreto sem Número nº 3.523, de 25/09/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Morada Nova de Minas, destinado à instalação do Centro Cultural de Cacimbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Morada Nova de Minas, destinado à instalação do Centro Cultural de Cacimbas, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua B, s/nº, no Povoado de Cacimbas, Município de Morada Nova de Minas com área de 1.216,09m2, confrontando pela frente, com a Rua B, com extensão de 27,10m; pela direita, com Maria da Glória Oliveira Leite, com extensão de 42,30m; pela esquerda, com Vera Lúcia, com extensão de 43,50m; e pelos fundos, com Lucimar Oliveira, com extensão de 29,80m. Parágrafo único. A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado