Decreto sem Número nº 3.522, de 25/09/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Morada Nova de Minas destinado à construção de um Campo de Futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Morada Nova de Minas destinado à construção de um Campo de Futebol, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua B, s/nº, no Povoado de Cacimbas, Município de Morada Nova de Minas, com área de 10.839,95m2, confrontando pela frente, com a Rua B, com extensão de 97,90m; pela direita, com a Rua G, com extensão de 111,60m; pela esquerda, com a Rua H, com extensão de 110,45m; e pelos fundos, com a Rua C, com extensão de 97,40m.

Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado