Decreto sem Número nº 3.483, de 17/09/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Novorizonte destinado à construção de Praça Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Novorizonte, destinado à construção de praça pública, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Maria das Dores, naquele Município, com a área de 1.060,09m2, confrontando pela frente, com a Praça Maria das Dores, com extensão de 9,10m; pela direita, com a Praça Maria das Dores, com extensão de 65,00m; pela esquerda, com a Praça Maria das Dores, com extensão de 66,20m; e pelos fundos, com a Praça Maria das Dores, com extensão de 23,60m.
Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado