Decreto sem Número nº 3.482, de 17/09/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Elói Mendes destinado à construção de um Posto de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Elói Mendes, destinado à construção de um Posto de Saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Oscar de Souza Filho, nº 453, naquele Município, com a área de 691,74m2, confrontando pela frente, com a Rua Oscar de Souza Filho com extensão de 23,80m; pela direita, com Joaquim Fernandes Correa com extensão de 26,60m; pela esquerda, com Geraldo Francisco Gomes com extensão de 18,40m, e José Pascoal Mendonça com extensão de 11,70m, totalizando a extensão de 30,10m; e pelos fundos, com Juliano César Goulart e outros com extensão de 22,00m e Joaquim Bernardes de Souza com extensão de 3,00m, totalizando a extensão de 25,00m.
Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado