Decreto sem Número nº 3.481, de 17/09/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Elói Mendes destinado à instalação de um Museu e de um Cinema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Elói Mendes, destinado à instalação de um Museu e um Cinema, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça de Matriz, nº 342, naquele Município, com área de 661,00m2, confrontando pela frente, com a Praça da Matriz com extensão de 20,40m; pela direita, com a Rua Adelaide Machado Ximenes, com extensão de 28,10m; pela esquerda, com Levinda Marques Machado Bueno com extensão de 30,10m; e pelos fundos, com Abílio Pereira Carneiro com extensão de 15,10m, mais 2,00m, mais 10,10m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado