Decreto sem Número nº 348, de 19/02/2004

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 234, de 12/02/2004, do Prefeito Municipal de Manhuaçu, que prorroga o Decreto Municipal nº 229, de 13/01/2004, que decretou Situação de Emergência no município afetado por desastre - Chuva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 de agosto de l993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de l978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando que:

- a torrencial chuva que caiu na cidade e região provocaram destruição, deslizamento de terras e inundações;

- há necessidade de maior decurso de tempo para a recuperação dos danos ocorridos no município;

- de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o nível de intensidade do desastre foi de nível III, no Município de Manhuaçu.

Decreta:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 234, de 12/02/2004, do Prefeito Municipal de Manhuaçu que prorroga o Decreto Municipal nº 229, de 13/01/2004, que decretou Situação de Emergência, no município afetado por desastre - chuva.

Art. 2º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de fevereiro de 2004, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004; 216º Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado