Decreto sem Número nº 3.471, de 14/09/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Novorizonte destinado à construção de praça pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Novorizonte, destinado à construção de praça pública, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua 1, s/nº naquele Município, com área de 1.487,63m2, confrontando pela frente, com a Rua 1, com extensão de 68,30m; pela direita, com a Rua 4, com extensão de 44,16m; pela esquerda, com lote em forma triangular; e pelos fundos, com a Rua 5, com extensão de 87,16m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado