Decreto sem Número nº 3.470, de 14/09/2007 (Revogada)

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Belo Horizonte destinado à construção de Parque Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Belo Horizonte, destinado à construção de Parque Municipal, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José do Patrocínio Pontes, naquele Município, com a área de 397.825,70m2, confrontando pela frente, com a Rua José do Patrocínio Pontes e Fundação Hilton Rocha com extensão de 152,37m, mais 50,81m, mais 47,30m, mais 33,99m, mais 384,82m, mais 20,56m, mais 44,68m, mais 82,06m, mais 111,20m, mais 113,85m, mais 107,48m, mais 79,90m, mais 25,53m, mais 211,52m, mais 240,51m, mais 31,07m (alinhamento irregular); pela direita, com o Parque das Mangabeiras, com extensão de 200,92m; pela esquerda, com a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com extensão de 291,22m, mais 152,37m (alinhamento irregular); e pelos fundos, com a Minerações Brasileiras Reunidas - MBR, com extensão de 43,68m, mais 77,96m, mais 125,89m, mais 92,21m, mais 71,60m, mais 53,76m, mais 148,32m, mais 109,95m, mais 161,16m, mais 296,13m, mais 146,75m, mais 125,19m, mais 42,34m, mais 69,40m, mais 16,39m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado