Decreto sem Número nº 3.460, de 06/09/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Lagoa Formosa destinado à construção de um Hospital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Lagoa Formosa, em favor do Posto Médico Hospitalar de Lagoa Formosa, destinado à construção de um Hospital, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Coronel Cristiano, nº 601, naquele Município, com área de 6.920,21m2, confrontando pela frente, com a Rua Coronel Cristiano, com extensão de 95,20m, mais 3,10m (alinhamento irregular); pela direita, com a Rua João Peres, com extensão de 65,70m, mais 2,90m (alinhamento irregular); pela esquerda, com a Rua Juca Limirio, com extensão de 65,85m, mais 3,00m (alinhamento irregular); e pelos fundos, com a Rua Coelho Lima, com extensão de 94,75m, mais 3,00m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.