Decreto sem Número nº 3.453, de 05/09/2007 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto de 2 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre o projeto de Revitalização e Modernização dos Estádios Governador Magalhães Pinto e Jornalista Felipe Drummond – Complexo Mineirão – Mineirinho.

(O Decreto sem número, de 5/9/2007, foi revogado pelo inciso LXXXIX do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”:

“Art. 2º

..................................................................

I – pelo Poder Executivo Estadual;

..................................................................

c) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico de Minas Gerais – IEPHA/MG;” (nr)

Art. 2º A alínea “d” do inciso II do art. 2º do Decreto de 2 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

..................................................................

II – membros convidados:

..................................................................

d) Associação dos Amigos da Pampulha;

............................................................” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Inconfidência do Brasil.

AÉCIO NEVES – Governador do Estado.

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Data da última atualização: 15/10/2019.