Decreto sem Número nº 3.447, de 28/08/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, terrenos situados no Município de Vespasiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos:
I - área de terreno com a medida de 360,00m2, situada no Município de Vespasiano, de propriedade presumida de José Catarino Perdigão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição Das Divisas: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento dos eixos da Rua Santa Catarina de Sena com Avenida Portugal; deste, com o rumo de 42º 45'NO e à distância de 214,13m encontra-se o vértice V1, no alinhamento predial da Avenida Portugal, onde inicia esta descrição; deste, com o rumo de 43º03'NO e à distância de 12,00m encontra-se o vértice V2; deste, com o rumo de 46º57'NE e à distância de 30,00m encontra-se o vértice V3; deste, com o rumo de 43º03'SE e à distância de 12,00m encontra-se o vértice V4; deste, com o rumo de 46º57'SO e à distância de 30,00m encontra-se o vértice V1. A área de pleno domínio descrita limita-se com a Avenida Portugal no segmento compreendido entre os vértices V1-V2 e com o terreno do próprio José Perdigão nos segmentos compreendidos pelos vértices V2-V3, V3-V4 e V4-V1, perfazendo uma área de 360,00m2; e
II - área de terreno com a medida de 211,66m2 situada no Município de Vespasiano, necessária à proteção da Casa de Cloração e do Poço Artesiano do Bairro Angicos, de propriedade de Geraldo Marcelo Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da face da Rua Nossa Senhora de Fátima com a continuação do alinhamento da lateral direita da casa de cloração, s/nº. Deste ponto, pela face da referida rua no sentido cidade - bairro, e no sentido contrário, encontram-se, respectivamente, as medidas de 1,70m e 20,00m. Na lateral direita pela cerca de arame farpado existente, temos a medida de 10,50m. No fundo também acompanhando a cerca existente, achamos a extensão de 20,00m. Finalmente ainda na lateral esquerda, acompanhando a cerca de arame farpado existente temos a medida de 10,00. A área é delimitada na testada pela Rua Nossa Senhora de Fátima, e pelos demais lados, pelo terreno de Geraldo Marcelo Viana.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A COPASA fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado