Decreto sem Número nº 3.410, de 09/08/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de São Geraldo da Piedade destinado à instalação de unidade de vigilância sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de São Geraldo da Piedade, destinado à instalação de unidade de vigilância sanitária, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Raul Soares, nº 136, naquele Município, com área de 41,36m2, confrontando pela frente, com Praça Raul Soares, com extensão de 6,20m, pela direita, com Maria das Graças Passos, com extensão de 6,80m, pela esquerda, com Maria das Graças Costa, com extensão de 5,60m, mais 2,70m, mais 1,60m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Espólio de Sebastião André Flor, com extensão de 4,00m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado