Decreto sem Número nº 3.407, de 09/08/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Geraldo da Piedade destinado à instalação de creche municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de São Geraldo da Piedade, destinado à instalação de creche municipal, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, com área de 670,70 m2, situado na Rua Honorato Martins, nº 40, Centro, naquele Município, confrontando pela frente, com Rua Honorato Martins, com extensão de 18,70 m; pela direita, com Matozinho Ferreira dos Santos, com extensão de 38,00 m; pela esquerda, com José Alberto Perpétuo, com extensão de 38,00 m; pelos fundos, com Espólio de Ana Francisca Santiago, com extensão de 17,60 m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado