Decreto sem Número nº 3.404, de 09/08/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de São Geraldo da Piedade destinado à instalação de biblioteca municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de São Geraldo da Piedade, destinado à instalação de biblioteca municipal, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 87,84m2, situado na Praça Raul Soares, nº 100, naquele Município, confrontando pela frente com Praça Raul Soares, com extensão de 6,30m; pela direita com José Clério de Moura, com extensão de 14,00m; pela esquerda com José Lélis da Silva, com extensão de 14,00m; pelos fundos com José Clério de Moura, com extensão de 6,30m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado