Decreto sem Número nº 3.403, de 09/08/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Geraldo da Piedade destinado à instalação de almoxarifado municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de São Geraldo da Piedade, destinado à instalação de almoxarifado municipal, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, com área de 74,90 m2, situado na Rua Virginópolis, nº 113, Centro, naquele Município, confrontando pela frente, com Rua Virginópolis, com extensão de 7,0 m; pela direita, com Clodovil Pedro da Silva, com extensão de 10,0 m; pela esquerda, com Fernando Antônio Rabelo, com extensão de 10,0 m; pelos fundos, com Fernando Antônio Rabelo, com extensão de 8,0 m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado