Decreto sem Número nº 3.402, de 09/08/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Jordânia destinado à construção de unidade de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Jordânia, destinado à construção de unidade de saúde, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Bela Vista s/nº, Comunidade do Lodo, com área de 1.306,76m2, confrontando pela frente, com Rua Bela Vista, com extensão de 54,43 m, pela direita, com Josefina Viana Jaca, com extensão de 13,55 m, pela esquerda, com Josefina Viana Jaca, com extensão de 17,92 m, mais 16,67 m, alinhamento irregular, pelos fundos, com Josefina Viana Jaca, com extensão de 33,60 m, mais 15,73 m, alinhamento irregular.

Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.