Decreto sem Número nº 3.401, de 09/08/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Jordânia destinado à construção de unidade de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Jordânia, destinado à construção de unidade de saúde, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Cristo Rei s/nº, Estrela de Jordânia, com área de 501,93m2, confrontando pela frente, com Rua Cristo Rei, com extensão de 11,40m, pela direita, com Rua Santo Antônio, com extensão de 28,80m, pela esquerda, com Rua Cristo Rei, com extensão de 20,85m, pelos fundos, com José Evanias Vieira Rodrigues e Antônio Fernandes dos Santos, com extensão de 40,30m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado