Decreto sem Número nº 3.400, de 09/08/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Divisópolis destinado à instalação de estação de tratamento de esgoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Divisópolis, destinado à instalação de estação de tratamento de esgoto, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Hormino Pereira, s/nº, Bairro Alvorada, naquele Município, com área de 3.247,21 m2, confrontando pela frente, com herdeiros de José Pereira da Silva, com extensão de 50,0 m; pela direita, com herdeiros de José Pereira da Silva, com extensão de 65,23 m; pela esquerda, com herdeiros de José Pereira da Silva, com extensão de 65,36 m; pelos fundos, com Valdomiro José dos Santos, com extensão de 50,22 m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado