Decreto sem Número nº 3.398, de 09/08/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Capelinha destinado à Sede da 38ª Coordenadoria Regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Capelinha, destinado à Sede da 38ª Coordenadoria Regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 11.448,08m2, situado na Rua Rio Branco, nº 960, naquele Município, confrontando pela frente com Rua Rio Branco, com extensão de 92,32m; pela direita com Associação dos Empregados da Acesita Energética Ltda, com extensão de 122,09m; pela esquerda com Edmundo Alves Batista de Oliveira, com extensão de 121,89m; pelos fundos com Sistema Capelinhense de Radiodifusão Ltda, com extensão de 38,83m e José Eustáquio Teixeira da Silva, com extensão de 56,92m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado