Decreto sem Número nº 3.377, de 02/08/2007 (Revogada)

Texto Atualizado

Constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre o projeto de Revitalização e Modernização dos Estádios Governador Magalhães Pinto e Jornalista Felipe Drummond – Complexo Mineirão – Mineirinho.

(O Decreto sem número, de 2/8/2007, foi revogado pelo inciso LXXXVIII do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007, e considerando a necessidade de promover ações que visem à preservação e à modernização do patrimônio e à recuperação da memória esportiva do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para desenvolver estudos sobre o projeto de revitalização e modernização dos Estádios "Governador Magalhães Pinto" e "Jornalista Felipe Drummond" – Complexo Mineirão – Mineirinho, com o intuito de orientar a elaboração da proposta deste projeto, de modo a potencializar seus resultados por meio da participação direta dos principais interessados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – pelo Poder Executivo Estadual:

a) Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ;

b) Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG;

c) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico de Minas Gerais

- IEPHA/MG;

(Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 3.453, de 5/9/2007.)

II – membros convidados:

a) Município de Belo Horizonte;

b) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;

c) Federação Mineira de Futebol – FMF;

d) Associação dos Amigos da Pampulha;

(Alínea com redação dada pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 3.453, de 5/9/2007.)

e) América Futebol Clube;

f) Clube Atlético Mineiro;

g) Cruzeiro Esporte Clube;

h) Associação Mineira de Cronistas Esportivos – AMCE.

(Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 3.597, de 24/10/2007.)

§ 1º O representante da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ é o Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 2º Os órgãos e entidades participantes do Grupo de Trabalho criado neste Decreto informarão à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, por meio de ofício, os seus representantes.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como atribuições:

I – resgatar e organizar os relatórios de pesquisas, estudos, projetos, e demais documentos que sejam de interesse aos trabalhos;

II – desenvolver pesquisas e estudos técnicos para a elaboração de projeto de revitalização e modernização do Complexo Mineirão – Mineirinho;

III – elaborar e aprovar, em seu processo de gestão operacional, programa de trabalho e de implementação de ações estratégicas;

IV – articular e induzir iniciativas pertinentes aos objetivos deste decreto, estabelecendo unidade de ação, de forma a conjugar esforços e recursos dos setores público e privado que beneficiem as ações desenvolvidas no âmbito do Estado;

V – promover os entendimentos necessários com as instituições envolvidas direta ou indiretamente com os objetivos do Projeto;

VI – submeter, periodicamente, à apreciação do Secretário de Estado de Esportes e da Juventude, os resultados das pesquisas, dos estudos, dos entendimentos e dos projetos elaborados;

VII – propor aos órgãos públicos e instituições privadas as parcerias e formas de execução dos projetos aprovados;

VIII – acompanhar e avaliar, periodicamente, os procedimentos e a dinâmica de desenvolvimento do Projeto, promovendo os ajustes e as correções que se tornem necessários de forma a atender aos objetivos deste Decreto.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho reportar-se-ão ao Coordenador do Grupo, promovendo a integração das atividades e projetos em desenvolvimento nos respectivos órgãos com o programa de trabalho e de implementação de ações estratégicas, nos termos do inciso III do art. 3º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES – Governador do Estado

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Data da última atualização: 15/10/2019.