Decreto sem Número nº 3.359, de 25/07/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à melhoramentos e pavimentação da
Rodovia LMG/744 - Trecho: Nacip
Raydan - Virgolândia, com extensão
total de 8,78 Km, abrangendo os
Municípios de Nacip Raydan e
Virgolândia pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Nacip Raydan e Virgolândia, com extensão total de 8.780,00m (oito mil e setecentos e oitenta metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0+0,00 (perímetro urbano do Município de Nacip Raydan) a estaca 200 (limite dos Municípios de Nacip Raydan e Virgolândia) e a estaca final 439+2,95 (Município de Virgolândia), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 263.400,00m2 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG/744 - Trecho: Nacip Raydan - Virgolândia, nos Municípios de Nacip Raydan e Virgolândia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Nacip Raydan e Virgolândia, com extensão total de 8.780,00m (oito mil e setecentos e oitenta metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0+0,00 (perímetro urbano do Município de Nacip Raydan) a estaca 200 (limite dos Municípios de Nacip Raydan e Virgolândia) e a estaca final 439+2,95 (Município de Virgolândia), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 263.400,00m2 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG/744 - Trecho: Nacip Raydan - Virgolândia, nos Municípios de Nacip Raydan e Virgolândia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.