Decreto sem Número nº 3.319, de 10/07/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-132 - Trecho: Alto Rio Doce - Cipotânea, com extensão total de 16,24 Km, abrangendo os Municípios de Alto Rio Doce e Cipotânea pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Alto Rio Doce e Cipotânea, com extensão total de 16.240,00m (dezesseis mil e duzentos e quarenta metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0+0,00 (no Município de Alto Rio Doce), a estaca 244+10,00m (limite dos Município de Alto Rio Doce e Cipotânea) e a estaca final 812+8,9m (no Município de Cipotânea), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 487.467,00m2 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados).

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-132 - Trecho: Alto Rio Doce - Cipotânea nos Municípios de Alto Rio Doce e Cipotânea.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO