Decreto sem Número nº 3.311, de 10/07/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhoramentos e pavimentação da Rodovia de acesso - Trecho: Senador Amaral - Entrº BR/381, com extensão total de 18,23 Km, abrangendo os Municípios Senador Amaral e Cambuí pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Senador Amaral e Cambuí, com extensão total de 18.230,00m (dezoito mil e duzentos e trinta metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0+0,00 (no Município de Senador Amaral), a estaca 465 (limite dos Municípios de Senador Amaral e Cambuí), a estaca 580 (limite dos Municípios de Cambuí e Senador Amaral) e a estaca final 911+8,38 (no Município de Senador Amaral), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 546.900,00m2 (quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos metros quadrados).

Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia de Acesso - Trecho: Senador Amaral - Entrº BR/381, nos Municípios de Senador Amaral e Cambuí.

Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado