Decreto sem Número nº 325, de 10/02/2004

Texto Original

Implanta Ensino Fundamental em unidades da rede estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Fundamental nas seguintes unidades da rede estadual de ensino: I - Escola Estadual Dr. Adiron Gonçalves Boaventura, de Ensino Médio, situada na Rua Francisco de Paula Moura Neto, nº 219, Bairro Novo Rio, Município de Rio Paranaíba; II - Escola Estadual Severino Rezende, de Ensino Médio, situada na Rua Cristovão de Abreu, s/nº, Município de Santana de Cataguases; e III - Escola Estadual Professora Elge Renan Braga, de Ensino Médio, situada na Praça São Judas Tadeu, nº 53, Distrito de São Sebastião do Bugre, Município de Coroaci.

Art. 2º - O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado.