Decreto sem Número nº 3.189, de 07/05/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhoramentos e restauração da Rodovia LMG/758 - Trecho: Entrº MGT- 259 (Virginópolis) - Entrº BR/381 nos Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente com extensão total de 78.700,00m (setenta e oito mil e setecentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 23,00m (vinte e três metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (Município de Virginópolis), a estaca 503 (limite doS Municípios de Virginópolis e Guanhães) a estaca 895 (limite dos Município de Guanhães e Açucena) a estaca 2.675 (limite dos Município de Açucena e Belo Oriente) e a estaca final 3.931+6,407(Município de Belo Oriente), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de 1.810.100,00 m2 (um milhão, oitocentos e dez mil e cem metros quadrados).

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG/758 - Trecho: Entrº MGT-259 (Virginópolis) EntrºBR/381(p/Governador Valadares), nos Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Horiente.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado