Decreto sem Número nº 3.187, de 07/05/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à melhoramentos e restauração da
Rodovia LMG/780 - Trecho: Entrº MGT-
259 Entrº MGT-120, nos Municípios de
Virginópolis e Guanhães pelo
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Virginópolis e Guanhães, com extensão total de 22.500,00m (vinte e dois mil e quinhentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre o Km 0,00 (Município de Virginópolis) o Km 9,00 (limite dos Municípios de Virginópolis e Guanhães) e o Km 22,50 (Município de Guanhães), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de 675.000,00 m2 (seiscentos e setenta e cinco mil metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG/780 - Trecho: Entrº MGT-259 / Entrº MGT-120, nos Municípios de Virginópolis e Guanhães.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Virginópolis e Guanhães, com extensão total de 22.500,00m (vinte e dois mil e quinhentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre o Km 0,00 (Município de Virginópolis) o Km 9,00 (limite dos Municípios de Virginópolis e Guanhães) e o Km 22,50 (Município de Guanhães), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de 675.000,00 m2 (seiscentos e setenta e cinco mil metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG/780 - Trecho: Entrº MGT-259 / Entrº MGT-120, nos Municípios de Virginópolis e Guanhães.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado