Decreto sem Número nº 3.171, de 24/04/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São José da Varginha destinado à ampliação de Escola Municipal e Quadra Esportiva.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado ao Município de São José da Varginha, destinado à ampliação de Escola Municipal e Quadra Esportiva, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 3.712.90m2, situado na Rua das Palmeiras, s/nº, Distrito de Conquista, naquele Município, confrontando pela frente, com Rua das Palmeiras, com extensão de 63,70m; pela direita, com Alírio Moreira Duarte, com extensão de 49,60m; pela esquerda, com Augusto Antônio de Oliveira, com extensão de 35,70m e 13,40m, mais Antônio Jacinto, com extensão de 11,20m e mais Dalmi Moreira Duarte, com extensão de 10,00m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Alírio Moreira Duarte, com extensão de 79,60m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antônio Augusto Junho Anastasia – Governador em exercício.