Decreto sem Número nº 3.055, de 21/03/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, faixas de terrenos situadas no Município de Serranópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, para implantação da adutora de água bruta DN 300, as seguintes faixas de terrenos abaixo individualizadas:
I - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 3.960,00m2, gleba 09/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora; o ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Antônio da Rocha Ribeiro e Laura Antunes com coordenadas UTM N=8252298,908 e E=726584,198, onde se inicia a descrição desta faixa; daí, com azimute de 304º59'31" e distância de 109,60m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas N=8.252.361,908 e E=726.496,198; daí do V2, segue com azimute de 276º28'26" e distância de 141,90m onde alcança o V-3 (vértice três), com coordenadas N=8252377,908 e E=726353,198, daí, do V3, segue com azimute de 274º45'49" e distância de 144,50m onde alcança o V-4 (vértice quatro), com coordenada N=8252389,908 e E=726209,198 limitando com terras pertencentes a José Cordeiro de Almeida, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP, V2, V3 e V4, com uma área total de 3.960,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Antônio da Rocha Ribeiro;
II - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 320,00m2, gleba 13/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Aldivina Ribeiro dos Santos e Alvimar Alves Cardoso, com coordenadas UTM E=724976,198 e N=8252299,908, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 284º28'13" e distância de 32,02m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=724945,198 e N=8252307,908, limitando com terras pertencentes a Olavo Ferreira Santos, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 320,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Aldivina Ribeiro dos Santos;
III - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 990,00m2, gleba 14/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Olavo Ferreira Santos e Aldivina Ribeiro dos Santos com coordenadas UTM E=724945,198 e N=8252307,908, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 248º37'46" e distância de 98,92m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=724853,198 e N=8252271,908, limitando com terras pertencentes a Maria Ribeiro dos Santos, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 990,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Olavo Ferreira Santos;
IV - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 1.600,00m2, gleba 15/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Maria Ribeiro dos Santos e Olavo Ferreira Santos com coordenadas UTM E=724853,198 e N=8252271,908, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 247º36'01" e distância de 160,02m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=724705,198 e N=8252210,908, limitando com terras pertencentes a Manoel Gonçalves, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 1.600,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Maria Ribeiro Santos e José Ribeiro dos Santos;
V - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 1.160,00m2, gleba 20/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Domingos Martins da Silva e Ana Maria Cantuária com coordenadas UTM E=724293,198 e N=825141,908, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 276º56'28" e distância de 115,95m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=724178,198 e N=8252155,908, limitando com terras pertencentes a Afrânio Pinheiro Damasceno, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 1.160,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Domingos Martins da Silva;
VI - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 530,00m2, gleba 22/28, de propriedade de João dos Santos Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de João dos Santos Martins e Afrânio Pinheiro Damasceno com coordenadas UTM E=723912,198 e N=8252250,908, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 287º44'41" e distância de 52,98m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=723862,198 e N=8252266,908, limitando com terras pertencentes a Dilson Martins da Silva, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 530,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de João dos Santos Martins;
VII - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 420,00m2, gleba 23/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Dilson Martins da Silva e João dos Santos Martins com coordenadas UTM E=723862,198 e N=8252266,908, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 330º01'12" e distância de 42,04m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=723841,074 e N=8252303,524, limitando com terras pertencentes a Milton Martins dos Santos, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 420,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Dilson Martins da Silva;
VIII - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 270,00m2, gleba 24/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Milton Martins dos Santos e Dilson Martins da Silva com coordenadas UTM E=723841,074 e N=8252303,524, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 330º01'12" e distância de 26,95m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=723827,659 e N=8252326,779, limitando com terras pertencentes a Adeíco Mendes Santos, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 270,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Milton Martins dos Santos;
IX - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 240,00m2, gleba 25/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Adeíco Mendes Santos e Milton Martins dos Santos com coordenadas UTM E=723827,659 e N=825326,779, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 330º01'12" e distância de 23,86m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=723815,803 e N=8252347,330, limitando com terras pertencentes a Antônio Pereira dos Santos, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 240,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Adeíco Mendes Santos;
X - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 250,00m2, gleba 26/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Antônio Pereira dos Santos e Adeíco Mendes Santos com coordenadas UTM E=723815,803 e N=8252347,330, onde se inicia a descrição desta faixa. Daí, com azimute de 330º01'12" e distância de 24,97m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=723803,324 e N=8252368,963, limitando com terras pertencentes a Aroldo Alex Cangussú, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 250,00m2. As laterais desta faixa divisam com terreno de propriedade de Antônio Pereira dos Santos; e
XI - faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta DN 300, em Serranópolis de Minas, com a medida de 2.790,00m2, gleba 27/28, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora. O ponto de partida V1=(PP), materializou-se no eixo da adutora e sob a cerca de divisa das propriedades de Aroldo Alex Cangussú e Antônio Pereira dos Santos com coordenadas UTM E=723803,324 e N=8252368,963, onde se inicia a descrição desta faixa; daí, com azimute de 330º01'12" e distância de 279,00m, onde alcança o V-2 (vértice dois), com coordenadas E=723663,790 e N=8252610,837, limitando com terras pertencentes a Aristácio Cangussú, finalizando assim a descrição desta faixa, de vértices V1=PP e V2, com uma área total de 2.790,00m2.
Art. 2º Os imóveis caracterizados no art. 1º destinam-se à expansão do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Porteirinha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A COPASA fica autorizada a promover a constituição de servidão das faixas descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO