Decreto sem Número nº 2.938, de 02/02/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Gouveia destinado à construção de unidade de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Gouveia, destinado à construção de unidade de saúde, imóvel constituído de lote urbano, desmembrado da área total de 6.647,00m2, da Escola Estadual Augusto Aires da Mata Machado (Decreto nº 20.939, de 13 de novembro de 1980, imóvel registrado no CRI - Diamantina, matrícula nº 13.993, de 30 de junho de 2004), com área de 938,30m2, situado na Rua da Saudade, nº 9, Distrito e Município de Gouveia, confrontando pela frente, com Rua da Saudade, com extensão de 43,81m; pela direita, com Rua Conde José Alves, com extensão de 21,17m; pela esquerda, com Praça da Saudade, com extensão de 20,81m; pelos fundos, com Escola Estadual Augusto Aires da Mata Machado, com extensão de 45,69m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO.