Decreto sem Número nº 2.935, de 01/02/2007
Texto Original
Reserva imóvel no Município de São Gonçalo do Pará destinado à construção de parque de exposições.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3
de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e
nº14.084, de 6 de dezembro de 2001.
DECRETA:
Art.
1º Fica reservado ao Município de São Gonçalo
do Pará, destinado à construção de parque
de exposições, imóvel constituído de lote
devoluto urbano, com área de 47.631,97m2, situado na Rua
Felipe de Freitas, s/nº, Distrito e Município de São
Gonçalo do Pará, confrontando pela frente, com Rua
Felipe de Freitas, com extensão de 11,00m; pela direita, com
Osvando Braga Guimarães e outro, com extensão de
61,90m, mais 51,50m, mais 8,25m, mais 8,35m, mais 36,90m e Rua Pio
XII, com 49,05m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Rua Sadat
Silva e outros, com extensão de 62,15m mais 67,40m, Rodovia
MG-252, com 123,60m e Roberto Antônio Rodrigues, com 179,80m
(alinhamento irregular); pelos fundos, com Loteamento São
Francisco, com extensão de 229,00m.
Parágrafo
único. O imóvel descrito no caput não
poderá ter destinação diversa da prevista,
salvo, em caso de interesse público, por autorização
do Governador do Estado.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em
Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da
Inconfidência Mineira e 186º da Independência do
Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado