Decreto sem Número nº 2.935, de 01/02/2007

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Gonçalo do Pará destinado à construção de parque de exposições.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº14.084, de 6 de dezembro de 2001.

DECRETA:


Art. 1º Fica reservado ao Município de São Gonçalo do Pará, destinado à construção de parque de exposições, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 47.631,97m2, situado na Rua Felipe de Freitas, s/nº, Distrito e Município de São Gonçalo do Pará, confrontando pela frente, com Rua Felipe de Freitas, com extensão de 11,00m; pela direita, com Osvando Braga Guimarães e outro, com extensão de 61,90m, mais 51,50m, mais 8,25m, mais 8,35m, mais 36,90m e Rua Pio XII, com 49,05m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Rua Sadat Silva e outros, com extensão de 62,15m mais 67,40m, Rodovia MG-252, com 123,60m e Roberto Antônio Rodrigues, com 179,80m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Loteamento São Francisco, com extensão de 229,00m.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado