Decreto sem Número nº 2.607, de 21/11/2006

Texto Atualizado

Reserva imóvel no Município de Serranópolis de Minas destinado à instalação de escola municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Serranópolis de Minas, destinado à Escola Municipal Moacir Fernandes Cangassu, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado no lugar denominado Fazenda Tamburil/Curral de Pedras, Distrito e Município de Serranópolis de Minas, com área de 0,3757ha, confrontando ao norte, Sebastião Pereira da Silva; a leste, Estrada Serranópolis de Minas para Comunidade Peixe Bravo; ao sul, Sebastião Pereira da Silva; a oeste, Sebastião Pereira Silva.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 5.150, de 3/7/2009.)

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 19/3/2014.