Decreto sem Número nº 2.607, de 21/11/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Serranópolis de Minas destinado à instalação de escola municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Serranópolis de Minas destinado à instalação de escola municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado no lugar denominado Fazenda Tamburil/Curral de Pedras, naquele Município, com área de 0,3757 ha, confrontando ao norte, ao sul e a oeste, com Sebastião Pereira da Silva e a leste, com estrada municipal.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO