Decreto sem Número nº 2.606, de 21/11/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Geraldo do Baixio destinado à construção de quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de São Geraldo do Baixio, destinado à construção de quadra poliesportiva, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Galiléia, s/nº, no Povoado de Conceição das Laranjeiras, naquele Município, com área de 3.511,60m2, confrontando pela frente com a Rua Galiléia, com 23,70m, mais 37,20m (alinhamento irregular); pelo lado direito com Valdecy Farias de Araújo, com 68,30m; pelo lado esquerdo com o Córrego, com 28,40m, mais 16,40m, (alinhamento irregular); e aos fundos com o Córrego, com 20,40m, mais 37,50m, (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO