Decreto sem Número nº 2.431, de 24/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Santa Rita de Ituêto destinado à construção de praça municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Santa Rita de Ituêto destinado à construção de praça municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José Caetano de Andrade, s/nº, Distrito de São José do Ituêto, Município de Santa Rita de Ituêto, com área de 457,12m2, confrontando pela frente, com a Rua José Caetano de Andrade, s/nº, com extensão de 19,80m; pela direita, com a Laurinha Pereira, com extensão de 25,00m; pela esquerda, com Daniel Campos de Oliveira, com extensão de 26,80m e pelos fundos, com Manoel Inês da Silva, com extensão de 17,00m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO